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Texto legal: Período de Participação: 04/08/2026 às 8h00 até dia 05/06/2026 às 12h00 (horário de Brasília)
Sorteio: 05/06/2026. Certificado de autorização:
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.047964/2026

INÍCIO: 04/03/2026 | SORTEIO: 05/06/2026

Assista o sorteio no instagram @maisbsupermercados

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

SHOW DE PRÊMIOS - TORCIDA PREMIADA +B

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.047964/2026

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: REDE SUPERMERCADO MAIS BARATO L TOA
Endereço: DO TAPANA Número: 597
Bairro: TAPANA Município: BELEM UF: PA CEP:66825-010
CNPJ/MF nº: 13.269.933/0001-20
1.2 - Aderentes:
Razão Social:REDE SUPERMERCADO MAIS BARATO L TOA
Endereço: ALCINDO CACELA Número: 1848
Bairro: NAZARE Município: BELEM UF: PA CEP:66040-020
CNPJ/MF nº:13.269.933/0002-01
Razão Social:REDE SUPERMERCADO MAIS BARATO L TOA
Endereço: GOVERNADOR JOSE MALCHER Número: 2388
Bairro: SAO BRAS Município: BELEM UF: PA CEP:66060-232
CNPJ/MF nº:13.269.933/0003-92


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: PA


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 04/03/2026 a 05/06/2026


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 04/03/2026 a 05/06/2026


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O presente sorteio é de caráter exclusivamente promocional e terá início em 04/03/2026 com encerramento em 05/06/2026, podendo participar pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, desde que preenchidos todos os requisitos do presente regulamento. A participação deverá ser para maiores de 18 anos.

 

a. A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras, o cliente pode adquirir 01 (um) cupom, mediante qualquer forma de pagamento, durante o
período de 04/03/2026 a 05/06/2026. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$100,00 (cem reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplificando: juntando R$300,00 (trezentos reais) em compras, terá direito a 03 (três) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) dará direito á troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão acumulados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de cupons dentro do mesmo período de participação. Assim sendo, será admitida a cumulatividade dos cupons fiscais com valores inferiores a R$100,00 que poderão ser somados até completarem a quantia necessária para se atingir o valor de R$ 100,00 para a troca prevista nesta promoção. Após o término desta promoção, eventuais saldos serão desconsiderados, não podendo
ser utilizados em promoções futuras, realizadas por esta empresa.


b. Os clientes deverão, obrigatoriamente, baixar o aplicativo "Clube +Fidelidade" disponível nas plataformas: Android e IOS, em suas devidas lojas de aplicativos ou acessar o site da empresa promotora www.grupomaisbarato.com.br/promocoes e realizar o cadastro completo dos seus dados pessoais.

 

c. Uma vez concluído o cadastro na promoção, contendo nome completo do participante, número do celular, data de nascimento, endereço completo (rua, número, cep, bairro, cidade, estado) e e-mail informados pelo consumidor, o sistema informará a quantidade de cupons gerados em cada compra por cupom fiscal, que ficará registrado para consulta. Após esta validação, ao atingir o valor de troca (R$100,00) o consumidor deverá dirigir-se ao Totem de Trocas, localizado nas dependências da empresa promotora, utilizar o Totem de Trocas e digitar seu CPF para a impressão dos cupons do sorteio. Sendo que, as impressões e depósito nas urnas, só poderão ser realizados até ás 12hs do dia 05/06/2026 com sorteio ás 18hs.


d. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta do CPF junto à Receita Federal.


e. O Cupom sorteado deve conter obrigatoriamente nome completo do participante, número do celular, data de nascimento, endereço completo (rua, número, cep, bairro, cidade, estado) e e-mail informados pelo consumidor.


f. Para concluir o cadastro, será requerido ao consumidor, ainda, que aceite todos os termos do presente Regulamento. Os dados pessoais fornecidos no âmbito desta promoção serão utilizados para as seguintes finalidades, em conformidade com a nossa Política de Privacidade (i) usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; prestação de contas à Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/ME; envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplado nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (ii) mantê-los no banco de dados da empresa promotora, com a finalidade específica de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizados pelo +B Supermercado; e (iii) enviar-lhe pesquisas de satisfação, divulgação de produtos ou serviços oferecidos pelo supermercado, ações promocionais futuras
e para divulgação de ofertas, produtos, serviços e/ou recomendações personalizadas, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. A ausência do aceite aos termos deste Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento do prêmio. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará no impedimento da participação.


g. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedidas nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail: marketing@grupomaisbarato.com.br


h. O cadastro dos dados pessoais nesta promoção deverá ser realizado 01 (uma) única vez durante todo o período de vigência da promoção, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF. O cupom de participação deve conter nome completo do participante, número de celular, data de nascimento, endereço completo (rua, número, cep, bairro, cidade, estado) e e-mail informado pelo consumidor.


a. Caso, por qualquer razão, alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar novamente o aplicativo "Clube +Fidelidade" disponível nas plataformas: Androide IOS, nas suas devidas lojas de aplicativos ou no site www.grupomaisbarato.com.br /promocoes no intuito de efetivar seu cadastro na promoção, sendo certo que a participação será efetivada somente a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação do seu cadastro, faça as impressões aos cupons que se tem direito, imprimir os cupons e depositá-los nas urnas dispostas nas dependências da empresa promotora.


j. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda às condições previstas neste regulamento.


k. É imprescindível que os consumidores participantes forneçam dados corretos, completos e verídicos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios. Assim, a empresa promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.


ax. Ficam os participantes cientes, desde já, que o saldo acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida por força de legislação fiscal a "divisão" de valores de notas fiscais para o mesmo ou entre participantes no ato da compra.


a//. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

 

n. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques que não estejam citadas como aderentes a promoção (item 1.2) e estacionamento que ficam dentro do complexo de lojas do +B supermercados, unidades Alcindo Cacela, José Malcher ou Tapanã; nota(s) e/ou cupom (ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas fiscais ou cupons fiscais emitidos por eventos temporários do +B Supermercados, ou qualquer outra loja não descrita na listagem de participantes.

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 05/06/2026 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/03/2026 07:00 a 05/06/202612:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada do Tapanã NÚMERO: 597 BAIRRO: Tapanã
MUNICÍPIO: Belém UF: PA CEP: 66825-010
LOCAL DA APURAÇÃO: frente de loja do supermercado

 

PRÊMIOS

Quantidade Descrição
​Descrição: TV SAMSUNG SMART TV 85" / Quantidade: 3 / Valor: R$ 6.934,05 / Valor Total: R$ 20.802,15

Descrição: VALE-COMPRAS R$2.000,00 / Quantidade: 9 / Valor: R$ 2.000,00 / Valor Total: R$ 18.000,00

Descrição: KIT contendo UMA CAMISA SELEÇÃO BRASILEIRA NIKE TORCEDOR e UMA BOLAADIDAS OFICIAL / Quantidade: 12 / Valor unitário: R$ 541,48 / Valor Total: R$ 6.497,76​

Quantidade Total de Prêmios: 24

Valor total da Promoção (R$): R$ 45.299,91

10 - FORMA DE APURAÇÃO:
No dia da apuração, todas as urnas das unidades Tapanã, José Malcher Plaza e Alcindo Cacela serão levadas para o local onde será realizada a apuração (frente de loja do supermercado - Unidade Tapanã) que é de livre acesso aos interessados. Os cupons deverão ser depositados nas urnas até as 12:00 horas do dia 05/06/2026, quando as urnas serão lacradas. Às 18:00hrs do dia 05/06/2026 será retirada manual e aleatoriamente um cupom por sorteio, cujo titular será contemplado com o prêmio do sorteio. Serão 24(vinte e quatro) sorteios em sequência, com os prêmios:
a. 12 (doze) Kits contendo UMA CAMISA SELEÇÃO BRASILEIRA NIKE TORCEDOR e UMA BOLA ADIDAS OFICIAL.
b. 09 (nove) VALE-COMPRAS DE R$2.000,00 cada
e. 03 (três) TVs SAMSUNG SMART 85"

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no +B Supermercado, unidade Alcindo Cacela, localizado na Avenida Alcindo Cacela Número 1848 Bairro: Nazaré, Município: Belém UF: Pará, em data e horário a ser combinado com o contemplado, em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 -Artigo 5°. Para a retirada do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original do RG ou CNH e CPF. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio. Para receber o prêmio, os contemplados deverão fornecer à mandatária, cópia legível do seu RG e CPF, bem como assinar o Recibo de Entrega do Prêmio, a ser encaminhada à SPA/ME na fase de prestação de contas. Os contemplados receberão os prêmios sem qualquer ônus.


14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 - Parágrafo 5° do Decreto 70.951/72. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1 ° e 2º do Decreto 70.951 /72. Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1 ° "b" da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3° (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 1 O (dez) dias conforme Art. 6° do Decreto 70.951 /72. Independentemente da quantidade de suas participações (número de cupons), cada consumidor, controlado por seu CPF, poderá ser contemplado apenas uma vez nesta promoção. Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora. O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da promoção. DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: Os participantes, obrigatoriamente com o cadastramento e criação de login e senha, conforme estipulado na promoção, deverão consentir expressamente que a Empresa Promotora e Parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso. A Promotora, preza pela privacidade e proteção de dados, das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção - que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, cadastro com login e senha, o consumidor expressamente concorda com essa operação para os devidos fins. A Promotora deverá manter as bases de dados pelo prazo de 12 (doze) meses após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão. O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF 41/2008, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção. Os dados e informações coletados estarão
armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância a legislação em vigor.

15 -TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.


Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;


Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;


É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1°-A, § 3°, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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